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A cláusula de foro é muito comum nos contratos e tem grande importância, pois é nesta cláusula que as partes indicam qual local foi eleito para resolver eventuais questões relacionadas ao contrato.
Quando tratamos de um contrato de prestação de serviços, por exemplo, é fundamental que as partes tenham atenção ao selecionar ou aceitar a cláusula de foro, pois, a depender do local, pode ser prejudicial para uma ou até ambas as partes.
Ao prestar serviços para empresas com sede em outros paÃses, por exemplo, pode ser que o contrato padrão tenha cláusula de foro fixada no paÃs sede da empresa, desta forma, caso exista alguma divergência o prestador de serviços corre o risco de ter um grande encargo para tentar resolver.
É imprescindÃvel ler com atenção todas as cláusulas dos contratos que assina, ter cuidado ao copiar modelos disponibilizados na internet e buscar orientação de profissional qualificado sempre que surgirem dúvidas.
Em alguns contratos, como os de adesão (exemplo: de telefonia), a depender do local indicado em contrato essa cláusula é afastada, pois é considerada abusiva por dificultar o acesso ao Poder Judiciário.
Atualmente a maioria das etapas de um processo judicial são realizadas de forma virtual, o que facilita quando os envolvidos estão em localidades distintas, porém ainda existem juÃzos que agendam atos, como a sessão de conciliação ou mediação em Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), de forma presencial, o que causa grande prejuÃzo para quem não tem fácil acesso ao foro eleito em contrato.
Você sabia que pode incluir nesta cláusula a preferência por resolver os conflitos pela via consensual, com a mediação ou conciliação extrajudicial?
A mediação e a conciliação são métodos consensuais de resolução de conflitos que costumam ser mais céleres, com menor custo e mais eficientes quando tratamos de questões contratuais.
Ter essa opção em contrato gera mais eficiência na resolução de divergências em relação ao contrato firmado e as partes podem, inclusive, indicar uma Câmara Privada em que a sessão extrajudicial será realizada, de forma virtual e o nÃvel de sigilo que pretendem, visto que, nesse caso, as partes podem optar pela não homologação do que for acordado em juÃzo, sem que haja qualquer prejuÃzo à segurança jurÃdica do ato.
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Até breve!
Natália Graciano
Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing
Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.
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