top of page
  • Foto do escritorNatalia Graciano

Contratos: o que é cláusula de foro e quais cuidados você deve tomar?



Olá! Estimo que esteja bem.


A cláusula de foro é muito comum nos contratos e tem grande importância, pois é nesta cláusula que as partes indicam qual local foi eleito para resolver eventuais questões relacionadas ao contrato.


Quando tratamos de um contrato de prestação de serviços, por exemplo, é fundamental que as partes tenham atenção ao selecionar ou aceitar a cláusula de foro, pois, a depender do local, pode ser prejudicial para uma ou até ambas as partes.


Ao prestar serviços para empresas com sede em outros países, por exemplo, pode ser que o contrato padrão tenha cláusula de foro fixada no país sede da empresa, desta forma, caso exista alguma divergência o prestador de serviços corre o risco de ter um grande encargo para tentar resolver.


É imprescindível ler com atenção todas as cláusulas dos contratos que assina, ter cuidado ao copiar modelos disponibilizados na internet e buscar orientação de profissional qualificado sempre que surgirem dúvidas.


Em alguns contratos, como os de adesão (exemplo: de telefonia), a depender do local indicado em contrato essa cláusula é afastada, pois é considerada abusiva por dificultar o acesso ao Poder Judiciário.


Atualmente a maioria das etapas de um processo judicial são realizadas de forma virtual, o que facilita quando os envolvidos estão em localidades distintas, porém ainda existem juízos que agendam atos, como a sessão de conciliação ou mediação em Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), de forma presencial, o que causa grande prejuízo para quem não tem fácil acesso ao foro eleito em contrato.


Você sabia que pode incluir nesta cláusula a preferência por resolver os conflitos pela via consensual, com a mediação ou conciliação extrajudicial?


A mediação e a conciliação são métodos consensuais de resolução de conflitos que costumam ser mais céleres, com menor custo e mais eficientes quando tratamos de questões contratuais.


Ter essa opção em contrato gera mais eficiência na resolução de divergências em relação ao contrato firmado e as partes podem, inclusive, indicar uma Câmara Privada em que a sessão extrajudicial será realizada, de forma virtual e o nível de sigilo que pretendem, visto que, nesse caso, as partes podem optar pela não homologação do que for acordado em juízo, sem que haja qualquer prejuízo à segurança jurídica do ato.


Quer saber mais? Clique aqui


Espero que esse conteúdo seja útil! Se gostou, te convido a curtir e compartilhar para que chegue a mais pessoas.


Até breve!


Natália Graciano

Advogada, mediadora e conciliadora de conflitos, turismóloga e especialista em marketing


Advogados, busquem sempre parceria com profissionais que possam ampliar ainda mais as suas possibilidades de atuação.


Importante: Este conteúdo não pode ser copiado, total ou parcialmente, sem que sejam dados os devidos créditos à autora.

11 visualizações0 comentário
bottom of page